Advogado de Família

Casar no estrangeiro é boa ideia?

Casar no estrangeiro é boa ideia?

Pode um cidadão português casar no estrangeiro?

 

Os cidadãos portugueses podem casar-se no estrangeiro, mesmo que vivam em Portugal.

O casamento pode ser realizado perante as autoridades portuguesas, num posto consular português, ou diretamente perante as autoridades do país estrangeiro (civis ou religiosas). Nos casos de casamento entre cidadão português e cidadão de outra nacionalidade, a possibilidade de casar num posto consular português dependerá da lei do país da celebração do casamento.


O casamento de cidadão português celebrado no estrangeiro é válido em Portugal?

Nos termos da lei portuguesa, os casamentos de cidadãos portugueses apenas produzem efeitos legais uma vez devidamente registados, junto da Conservatória do Registo Civil.

Quando o casamento é celebrado perante as autoridades portuguesas, o registo é efetuado logo no momento da celebração, à semelhança do casamento celebrado em Portugal. Já nos casos em que o casamento é celebrado perante autoridades do país estrangeiro, o nubente português deve promover o seu registo, podendo fazê-lo através dos agentes diplomáticos ou consulares presentes no país da celebração ou diretamente junto da Conservatória do Registo Civil, em Portugal.

 

O que é um regime de bens e quais existem em Portugal?

O regime de bens é o conjunto de regras que define quais os bens que passam a pertencer ao património comum do casal, se este for criado por efeito do casamento, e os que pertencem separadamente a cada um dos cônjuges. Estas regras aplicam-se tanto aos bens adquiridos antes do casamento, como aos adquiridos após a sua celebração, até à dissolução do mesmo.

O Código Civil português prevê três regime de bens diferentes: o da comunhão de adquiridos; o da comunhão geral e o regime da separação geral de bens. Através de convenção antenupcial, os nubentes podem escolher um destes regimes ou convencionar um à sua escolha, dentro dos limites da lei. Porém, há casos em que a lei limita a liberdade de convenção, ora estabelecendo a aplicação de um regime imperativo ora proibindo a escolha de determinados regimes.


E qual é o regime de bens aplicável a um casamento celebrado no estrangeiro?

Em regra, o local da celebração do casamento não tem qualquer impacto no regime de bens aplicável, ou tampouco na lei (portuguesa ou outra) aplicável ao casamento.

Porém, nos casos em que os cidadãos portugueses, residentes em Portugal, celebrem casamento perante as autoridades estrangeiras, a não organização prévia de implicará a aplicação imperativa do regime de separação de bens, mesmo que fosse outra a opção dos nubentes.

O processo preliminar de casamento é um conjunto sequenciado de atos que visa comprovar a capacidade matrimonial dos noivos.


E um casamento religioso celebrado no estrangeiro, é válido em Portugal?

O casamento religioso celebrado no estrangeiro não apresenta qualquer especificidade face ao casamento civil, sendo ambos válidos desde que obedeçam aos ditames da lei do local da celebração e respeitem os princípios de ordem pública portuguesa.

Assim, se os cônjuges celebrarem casamento perante autoridade religiosa estrangeira sem competência para o efeito nos termos da lei estrangeira, ou em desobediência a essa lei que implique a sua invalidade, tal casamento não poderá ser registado em Portugal.

Do mesmo modo, se a nulidade do casamento estrangeiro vier a ser declarada após o seu registo em Portugal, tal decisão, uma vez reconhecida pela ordem jurídica portuguesa, implicará o cancelamento do registo do casamento.  


E que tipos de casamentos contrariam a ordem pública do estado português?

Em Portugal, são reconhecidos casamentos entre duas pessoas, independentemente do sexo. Significa que não são reconhecidos casamentos poligâmicos, sendo a bigamia um crime.

Também os casamentos celebrados entre filhos e pais, entre irmãos ou mesmo os celebrados por pessoas menores de 16 anos ao tempo da celebração poderão ser tidos por contrários aos princípios de ordem pública do estado português, visto que a celebração de tais casamentos em Portugal é proibida. Porém, não é inédito o registo de casamentos celebrados por pessoas menores de 16 anos, em particular quando invocados motivos de ordem religiosa.


Nuno Cardoso Ribeiro

Catarina M. Caeiro

Constança Bandeira Pinho

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