Rapto internacional de crianças

O processo judicial de rapto internacional de crianças em Portugal: O advogado Nuno Cardoso-Ribeiro, de Portugal, explica - Artigo de Careful Child Relocation

A Careful Child Relocation apresenta informações fiáveis sobre a relocalização e o rapto internacional de crianças e presta informação sobre os especialistas jurídicos nesta matéria em vários países.  A Careful Child Relocation publicou o artigo “O processo judicial de rapto internacional de crianças em Portugal: O advogado Nuno Cardoso-Ribeiro, de Portugal, explica”, que poderá encontrar no linkedin ou a tradução infra

“O processo judicial de rapto internacional de crianças em Portugal: O advogado Nuno Cardoso-Ribeiro de Portugal explica:

Se está a tratar de um caso de rapto internacional de crianças em Portugal, isto é o que pode esperar.

Processo judicial
Em Portugal, os processos de rapto de crianças são julgados pelos Tribunais de Família. Em princípio, o Tribunal de Comarca demora mais de 12 semanas a tratar do processo e a proferir a sentença. O Tribunal da Relação gasta 3 a 6 meses no processo de recurso.

Participação das crianças
Em Portugal, o juiz decide em cada processo de rapto se e como a criança pode ser ouvida durante o processo. A nomeação de um representante legal para a criança (tutor ad litem) não é prática corrente em Portugal.

Mediação
A mediação será incentivada em todas as fases, antes e durante o processo de regresso. O processo pode ser suspenso para permitir que as partes iniciem a mediação. Os acordos mediados podem ser confirmados pelo tribunal.

Execução
Quando uma das partes ou a Coroa recorre, o tribunal pode ser solicitado a decidir que a decisão de regresso seja suspensa durante o período de recurso. Pode solicitar-se ao tribunal que decida que o progenitor que raptou a criança deve pagar as despesas efetuadas com o rapto e o regresso da criança.

Para mais informações sobre os procedimentos judiciais em matéria de rapto de crianças em muitos países, consulte o nosso website.” 

“Como preparar a transferência de crianças de ou para Portugal? E se o seu filho tiver sido transferido sem o seu consentimento?

Portugal faz parte da Europa. Os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias são aplicáveis. E o Regulamento (CE) n.º 2019/1111 do Conselho, de 29 de Junho de 2019 (Regulamento de Bruxelas II) é válido em Portugal.

Portugal é membro da Convenção de Haia sobre o Rapto de Crianças.

Portugal é também parte em acordos bilaterais, relativos ao Luso francês e ao Luso luxemburguês.”

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