Nos casos em que um dos membros do casal não aceita o divórcio ou é desconhecido o seu paradeiro, o cônjuge que pretende ver decretado o divórcio terá, para o efeito, de instaurar uma ação judicial junto de um tribunal judicial. O divórcio sem consentimento do outro cônjuge ou divórcio judicial (antes denominado "Divórcio Litigioso") é decretado, a pedido de um dos cônjuges, pelo Tribunal, com algum ou alguns dos seguintes fundamentos:
  • A separação de facto por um ano consecutivo;
  • A rutura definitiva do casamento;
  • A alteração das faculdades mentais do outro cônjuge;
  • A ausência, sem que do ausente haja notícias, por período de tempo não inferior a um ano.
O patrocínio dos nossos clientes no âmbito do serviço Divórcio sem consentimento do outro cônjuge contempla, para além do patrocínio do processo judicial de divórcio, o acompanhamento jurídico permanente durante o período que antecede a instauração da ação judicial e até à finalização da mesma.

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