Nos casos em que um dos membros do casal não aceita o divórcio ou é desconhecido o seu paradeiro, o cônjuge que pretende ver decretado o divórcio terá, para o efeito, de instaurar uma ação judicial junto de um tribunal judicial.
O divórcio sem consentimento do outro cônjuge ou divórcio judicial (antes denominado "Divórcio Litigioso") é decretado, a pedido de um dos cônjuges, pelo Tribunal, com algum ou alguns dos seguintes fundamentos:
- A separação de facto por um ano consecutivo;
- A rutura definitiva do casamento;
- A alteração das faculdades mentais do outro cônjuge;
- A ausência, sem que do ausente haja notícias, por período de tempo não inferior a um ano.