Na eventualidade de o seu divórcio ter sido decretado no estrangeiro, nomeadamente em país que não pertence à União Europeia, haverá que proceder à transcrição do divórcio estrangeiro a fim de que o mesmo possa ter validade e eficácia em Portugal. É o que sucede, nomeadamente, no caso de divórcios decretados no Brasil, os quais carecem de homologação para produzirem efeitos no registo civil português. O mesmo sucederá nos casos em que o divórcio tenha sido decretado na União Europeia mas em data anterior a 1 de Março de 2001. O reconhecimento ou homologação do divórcio estrangeiro é realizado no âmbito de uma ação judicial específica intentada para o efeito, após o que será transcrito no assento de nascimento do interessado. Neste âmbito, a nossa equipa de advogados patrocina o requerente na ação de reconhecimento de sentença/decisão estrangeira acompanhando todo o processo até à transcrição do divórcio no assento de nascimento dos ex-cônjuges. Saiba mais sobre a transcrição de divórcios estrangeiros aqui.

Honorários Divórcio no Estrangeiro

Os nossos honorários referentes ao serviço Reconhecimento de Divórcio Decretado no Estrangeiro poderão ser pagos em duas prestações de €600,00 (seiscentos euros). Para contratar o serviço, deverá proceder ao pagamento da primeira prestação do nosso serviço.

Divórcio no Estrangeiro

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