Divórcio

Divórcio decretado num país estrangeiro - transcrição em Portugal

Um número muito significativo de divórcios que envolvem cidadãos nacionais são decretados no estrangeiro, o que bem se compreende tendo em conta o número de portugueses que residem fora do País.

Por outro lado, o processo de aquisição da nacionalidade portuguesa envolve, muitas vezes, a atualização do estado civil no registo português do interessado ou dos seus ascendentes e/ou cônjuge. É o que sucede, muitas vezes, com os brasileiros que pretendem adquirir a cidadania portuguesa.

Importa, pois, perceber como poderá ser transcrito tal divórcio “estrangeiro” no registo civil português.

Sempre que estejam em causa divórcios decretados em países membros da União Europeia, a sentença ou decisão de divórcio poderá, sem dependência de outras formalidades, ser averbada junto da Conservatória do Registo Civil. É o que decorre do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro (Cf. o art. 21º).

Na eventualidade, porém, de divórcios decretados noutros países que não sejam membros da União Europeia, o procedimento é diverso. Com efeito, nestes casos, o reconhecimento da decisão de divórcio na ordem jurídica nacional não é imediato ou automático, antes deverá ser precedido de um processo de reconhecimento junto dos nossos tribunais.

O processo de reconhecimento da sentença (ou decisão) estrangeira é da competência do Tribunal da Relação e deverá ser intentado por advogado mandatado pela parte para o efeito, de preferência um advogado especializado em divórcios. Apenas após o reconhecimento da decisão pela Relação poderá então, finalmente, o divórcio ser averbado junto de uma Conservatória do Registo Civil.

Os nossos honorários relativos ao serviço de transcrição em Portugal de divórcios decretados no estrangeiro neste link.

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