União de Facto

União de facto e prestações sociais por morte - Acórdão da Relação do Porto

“Sendo a atribuição das prestações sociais por morte de beneficiário do regime geral da segurança social à pessoa que vivia em união de facto com ele, um dos direitos reconhecidos pelo regime da união de facto — art.° 3°, e) e 6.°, da Lei n.° 7/2001, de 11 de Maio —, a circunstância do beneficiário ser casado com outra pessoa, não se encontrando separado judicialmente de pessoas e bens, é impeditiva daquela atribuição pelo disposto no art.° 2°, c), da Lei n.° 7/200 1, de 11 de Maio, sendo o cônjuge do beneficiário o titular dessas prestações”

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 05-Julho-2011, Processo 4751/10.3TBMTS.P1. Para aceder ao texto integral clique aqui.

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