Divórcio

Após o divórcio, quanto tempo tenho de esperar para casar novamente?

O prazo internupcial

Até à entrada em vigor da Lei 85/2019, de 3 de Setembro, a lei portuguesa previa que, entre o fim de um matrimónio (por divórcio, morte do cônjuge, etc) e a celebração de um novo casamento, decorresse um determinado período de tempo.

Era o chamado prazo internupcial.

Em Portugal, era de 300 dias para as mulheres e de 180 dias para os homens.

Este “compasso de espera” tinha por objetivo evitar que se suscitassem dúvidas relativamente à paternidade de uma criança gerada entre o fim de um casamento e a celebração de um novo casamento. É que, nos termos da lei, o filho da mulher casada se presume filho do marido.

São, pois, de ordem biológica as razões que ditaram historicamente prazos diferentes para homens (180 dias) e mulheres (300 dias).

Este período de espera, num tempo em que os testes de gravidez se compram na farmácia ou até mesmo online, e os testes de averiguação da paternidade são praticamente infalíveis, havia perdido já, como se compreende, grande parte da sua utilidade.

Aliás, em Portugal, são já mais as crianças nascidas fora do casamento do que aquelas nascidas na constância do matrimónio.

Por outro lado, poderão existir razões muito válidas para que não se queira ou possa esperar o decurso do prazo internupcial.

Finalmente, em 2019, a Lei 85/2019 veio determinar o fim do prazo internupcial, podendo assim ser celebrado novo casamento logo após a dissolução do anterior.

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