Responsabilidades Parentais

Regulação das responsabilidades parentais nas Conservatórias de Registo Civil

Até à publicação da Lei 5/2017, de 2 de Março, vigorou no nosso País um regime peculiar no que respeita à competência das Conservatórias do Registo Civil em matéria de regulação das responsabilidades parentais.

Na verdade, e mesmo que existisse acordo entre os pais, a regulação das responsabilidades parentais só poderia ser efectuada na Conservatória do Registo Civil no âmbito de um processo de divórcio (ou de separação). Em quaisquer outros casos, porém, nomeadamente de ruptura da união de facto, por exemplo, a regulação, mesmo existindo acordo dos pais, somente poderia ser efectuada junto do Tribunal competente.

Ora, como se compreende, esta solução deixava muito a desejar, desde logo porque sobrecarregava desnecessariamente os tribunais com situações em que não existia qualquer litígio entre os progenitores.

Enfim, a Lei 5/2017, de 2 de Março, veio corrigir este estado de coisas, permitindo-se agora que as regulações das responsabilidades parentais ou as alterações de regimes em vigor sejam processados na Conservatória, desde que haja acordo dos pais. Assim, em qualquer caso em que os progenitores pretendam, por acordo, regular as responsabilidades parentais referentes aos filhos, poderão submeter o acordo na Conservatória para homologação, não havendo já necessidade de recurso ao Tribunal.

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