Não existe, em Portugal, uma regra sobre atualização obrigatória e automática da pensão de alimentos devida a uma criança ou jovem.
Isto significa que, na falta de previsão expressa, o montante estatuído no acordo de regulação das responsabilidades parentais ou na sentença judicial (quando as responsabilidades parentais tenham sido definidas no âmbito de uma ação judicial) manter-se-á igual ano após ano.
No entanto, é habitual fixar-se uma regra de atualização anual da pensão de alimentos. O critério de atualização é muitas vezes a taxa de inflação apurada para o ano anterior àquele que respeita a atualização. No entanto, poderão ser definidos outros critérios, como seja, por exemplo, a percentagem de aumento do salário de quem está obrigado a pagar a pensão de alimentos.
Em que se traduz isto na prática?
Ora, se esta estimativa se vier a confirmar, uma pensão de alimentos com o valor de €100,00 em 2023 passará a €104,30 em 2024.
Como chego ao resultado que tenho a pagar/receber em 2024 no meu caso concreto?
Para calcular o valor da nova pensão deverá multiplicar o montante da pensão atual por 1,043.
“Valor da pensão de alimentos em 2024 = valor da pensão de alimentos em 2023 x 1,043”
Na prática, se em 2023 pagava/recebia €200,00, então pagará/receberá, em 2024 o valor de €208,60 (€200 x 1,043).
Nos casos em que a atualização da pensão de alimentos é fixada por referência a outros critérios que não o da inflação, deverá recorrer-se ao critério aplicável para o cálculo do valor da pensão devida em 2024.