Pensão Alimentos

Como pode um filho maior de idade pedir uma pensão de alimentos ao seu pai e/ou mãe?

À luz do Código Civil português, os pais têm o dever de prover ao sustento aos filhos até, pelo menos, estes perfazerem 18 anos de idade

Quando o jovem adulto não tiver completado ainda a sua formação profissional, a obrigação de alimentos a cargo de seus pais poderá manter-se até aos 25 anos de idade.

Se, durante a menoridade, for fixada uma pensão de alimentos a favor de uma criança ou jovem, a obrigação de pagamento da pensão mantém-se, em princípio, até aos 25 anos do jovem, desde que ele não tenha já completado a sua formação.

Mas poderá também suceder que, até aos 18 anos do jovem, nenhuma pensão de alimentos tenha sido fixada e o jovem adulto necessite que o pai e/ou a mãe lhe pague uma pensão de alimentos. Nestes casos, deverá ele recorrer à Conservatória do Registo Civil.

O jovem deverá remeter ao Conservador do Registo Civil um requerimento que deverá ser devidamente fundamentado. Nesse requerimento deverão logo constar as provas de que disponha.

O pai e/ou a mãe serão citados para deduzir oposição. Caso não haja oposição, e desde que se encontrem preenchidos os pressupostos legais, o pedido de fixação de uma pensão de alimentos será logo declarado procedente. Havendo oposição do pai e/ou da mãe, o Conservador promoverá uma tentativa de conciliação com o propósito de conseguir um acordo. Não existindo acordo, o processo será então remetido para o Tribunal competente que decidirá.

A pensão de alimentos será entregue diretamente ao filho maior de idade, e o prazo e local de pagamento deve constar do acordo ou decisão.

 

Constança Bandeira Pinho 

Nuno Cardoso-Ribeiro

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