Existe uma ideia generalizada que a união de facto equivale praticamente ao casamento para todos os efeitos. Esta ideia não é, todavia, verdadeira. Existem, na realidade, muitos direitos (e deveres) dos casados que não são aplicáveis às uniões de facto, como veremos.
Unidos de facto serão todos aqueles que vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos, com algumas exceções (menores de 18 anos, pessoas com relações de parentesco próximo, etc).
Os unidos de facto beneficiam de uma série de direitos:
- O regime da proteção da casa de morada de família em caso de rutura da união de facto é idêntico ao dos casados;
- Proteção da casa de morada de família no caso de morte de um dos membros do casal;
- Também no âmbito das relações de trabalho, se regista uma equiparação aos casados no que respeita às matérias de férias, feriados, faltas, licenças e de preferência na colocação dos trabalhadores da Administração Pública;
- O regime do IRS é o mesmo dos casados;
- Proteção social no caso de morte de um dos membros do casal (regime geral da segurança social, caixa geral de aposentações e outros sistemas);
- Prestações sociais no caso de morte ou invalidez permanente por acidente de trabalho ou doença profissional.
Ao nível sucessório, porém, verificam-se grandes diferenças entre a união de facto e o casamento. É que, no caso da união de facto, os membros do casal não são herdeiros um do outro. Na eventualidade de falecimento de um deles, pois, o outro poderá ficar totalmente desprovido de meios de subsistência, nomeadamente se não auferir rendimentos próprios.
Do mesmo modo, não há lugar a pensão de alimentos entre unidos de facto, nomeadamente no caso de rutura da união de facto, ao contrário do que se verifica entre pessoas casadas. Porém, falecendo um dos membros do casal, o outro tem direito a exigir que a herança do falecido lhe preste alimentos.
A regulação das responsabilidades parentais relativamente aos filhos menores no caso de pais unidos de facto é similar ao que sucede em caso de pais casados. Para saber mais sobre a regulação das responsabilidades parentais leia os nossos artigos sobre a regulação das responsabilidades parentais.
Assim, e sendo já muito relevantes os direitos de que beneficiam os unidos de facto, a verdade é que ainda se está longe de uma total equiparação ao casamento.