União de Facto

União de facto e direito à indemnização no caso de ruptura - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Rutura da união de facto:
Direito à indemnização?

União de fato e direito à indemnização no caso de rutura – Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Esta interessante decisão do Supremo aborda a temática sempre atual das uniões de facto e da respetiva cessação. A Recorrente viveu em união de facto com o Recorrido por um período de 12 anos, tendo este último posto termo à relação por haver iniciado novo relacionamento com uma mulher mais nova. A Recorrente sentiu-se lesada pela rutura e recorreu ao Tribunal a fim de ser indemnizada pelos danos que alegou ter sofrido. O Supremo entendeu, porém, que nenhuma indemnização lhe era devida:

“I – Não estando, como não está, o unido de facto vinculado juridicamente ao cumprimento dos deveres conjugais previstos nos arts 1672.º e segs. do CC, e porque o regime da união de facto nada prevê nesse sentido, necessariamente, não existe o direito a indemnização pela rutura daquela união nem pelos eventuais danos não patrimoniais que a dissolução daquela tenha causado.

II – Em caso de dissolução da união de facto, o trabalho doméstico que a autora fez enquanto viveu naquela situação com o réu, porque constitui uma participação livre para a economia comum baseada na entreajuda ou partilha de recursos, não lhe confere o direito de restituição do respetivo valor”

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 06-Jul-2011. Para aceder ao texto integral clique aqui.

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