Casamento, Regime de Bens

Dispensa de tradução de documentos ingleses, franceses ou espanhóis

Dispensa, em atos de registo civil, da tradução e certificação de documentos emitidos em país estrangeiro e escritos em língua inglesa, francesa, espanhola.

Sempre que há necessidade de registar em Portugal factos ocorridos em Países estrangeiros, como sejam casamentos, divórcios, óbitos ou nascimentos, os documentos emitidos nesse País têm de ser acompanhados da respetiva tradução para língua portuguesa.

Ora, como é sabido, a generalidade dos funcionários de registo domina, pelo menos, uma língua estrangeira, pelo que a obrigatoriedade de tradução de documentos representa um custo acrescido para os cidadãos que, em muitos casos, poderia ser evitado.

Assim, e com o propósito de simplificar e desburocratizar os atos de registo, entrou em vigor, em 26 de Julho de 2018, uma alteração ao Código de Registo Civil que permite dispensar, no caso de documentos redigidos em língua inglesa, francesa ou espanhola, a entrega simultânea de traduções de tais documentos, desde que algum dos funcionários do serviço domine o idioma.

Atualmente, os documentos comprovativos de um casamento realizado em Inglaterra, um nascimento ocorrido em Espanha ou um divórcio decretado em França, por exemplo, não carecem já de ser acompanhados de qualquer tradução quando são registados num serviço de registo civil em Portugal.

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