O STJ foi chamado a decidir recentemente um processo muito interessante em que uma mãe, privada do contacto com os filhos durante vários anos, exigia do pai dos menores uma compensação de €100.000,00 a título de indemnização por danos morais causados. Alegou, para tanto, que o pai dos menores nunca cumpriu o regime de visitas fixado pelo tribunal, impedindo e dificultando por diversos meios o contacto da mãe com os seus filhos. Com efeito, o pai dos menores levou-os consigo para Espanha, onde passaram a residir, e não teria cumprido a obrigação de avisar a mãe relativamente às datas em que os filhos estariam em Portugal de férias. O Tribunal de primeira instância concedeu provimento parcial à ação e, em consequência, condenou o pai a pagar à mãe uma indemnização de €14.000,00. O Tribunal da Relação considerou, porém, que ao pai não podia ser assacada culpa relativamente à ausência de contactos entre mãe e filhos e, em consequência, revogou a sentença da primeira instância. O Supremo Tribunal veio a decidir, enfim, que: