Pensão Alimentos

Direito a alimentos entre ex-cônjuges - Acórdão da Relação do Porto

O direito a alimentos entre ex-cônjuges é excecional

(Leia o nosso artigo sobre o pagamento de pensões de alimentos à ex-mulher ou ex-marido neste link)

No processo cujo sumário se transcreve em baixo, a Relação do Porto determinou a redução da pensão de alimentos fixada na sentença do tribunal de primeira instância de €300,00 para €200,00 por mês, reafirmando que, com a nova lei, a obrigação de prestar alimentos ao ex-cônjuge após o divórcio é excecional, cabendo a cada um providenciar pelas satisfação das respetivas necessidades.

“Atualmente, após as alterações introduzidas pela Lei n.º 61/2008, de 31/10, o direito a alimentos entre os ex-cônjuges é excecional e visa garantir uma vida minimamente condigna a quem deles carecer, sem que tenha o direito de exigir a manutenção do padrão de vida de que beneficiou na constância do matrimónio, sendo o seu montante fixado segundo os elementos previstos no n.º 1 do art.º 2016-A do Código Civil”

Acórdão da Relação do Porto de 15-Setembro-2011, Processo 11425/11.08.3TBVNG.P1. Para consultar o texto integral clique aqui.

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