“O progenitor a quem foi atribuída a guarda do filho menor, que atingiu a maioridade na pendência do processo de regulação do exercício do poder paternal, mantém legitimidade para exigir a prestação de alimentos pelo outro progenitor, correspondentes às prestações devidas durante a menoridade”
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 07-Julho-2011, Processo 1409/08.7TBVRL-C.P1. Para ver o texto integral clique aqui.