Essencialidade da prestação alimentar no caso de menores
Neste aresto, o Supremo Tribunal reafirma, mais uma vez, a necessidade de fixação de uma pensão de alimentos, mesmo nos casos em que não é possível determinar as condições económicas do obrigado a alimentos.
“I – A essencialidade de que se reveste para o interesse do menor a prestação alimentar impõe ao tribunal que lhe confira o necessário conteúdo, não se podendo dar, e ter, por satisfeita pela constatação da falta de elementos das condições económicas do progenitor requerido, particularmente se por ausência deste em parte incerta ou de colaboração sua.
II – Mesmo no caso de se desconhecer o paradeiro e a situação económica do progenitor, deve fixar-se a pensão de alimentos devidos a menor.
III – Não o fazer, deixando para o futuro, de duração incerta se não mesmo inalcançável, campo para novas iniciativas por banda da mãe dos menores ou do MP com o objetivo de descobrir o paradeiro do requerido-pai e as suas condições de vida ou expectar o seu surgimento, compromete inevitavelmente a eficácia jurídica da satisfação das necessidades básicas dos menores alimentados, prolongando no tempo de forma injustificada a carência continuada de recebimento de qualquer prestação social de alimentos”
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 27-Set-2011. Para aceder ao texto integral clique aqui.