“(…) pese embora a relativa juventude da lei, parece ter-se já registado alguma evolução na doutrina das nossas Relações que paulatinamente veio admitindo a residência alternada em mais e mais situações, mostrando assim alguma permeabilidade, porventura saudável, do sistema de justiça a pressões exógenas em matérias tão sensíveis como o são a família e as crianças”
A residência alternada e a jurisprudência dos Tribunais da Relação