Herdeiros Legítimos?
Se alguém morre sem ter disposto validamente dos seus bens, nomeadamente por via de testamento, são chamados à sucessão os seus herdeiros legítimos.
O Código Civil prevê que são herdeiros legítimos o cônjuge, os parentes e o Estado. A ordem pela qual se processa o chamamento à sucessão é a seguinte:
- cônjuge e descendentes (filhos, netos, etc);
- cônjuge e ascendentes (pais, avós, etc);
- irmãos e seus descendentes (sobrinhos, sobrinhos-netos, etc);
- outros colaterais até ao 4º grau (tios, primos, etc);
- o Estado.
No caso da sucessão do cônjuge e descendentes, a parte do cônjuge não poderá ser inferior a 1/4 da herança, sendo os restantes 3/4 divididos pelos descendentes.
Se não existirem descendentes, o cônjuge concorrerá com os ascendentes e, nesse caso cabe-lhe 2/3 da herança e aos segundos apenas 1/3.
Nos casos em que não existam cônjuge ou parentes, o Estado será o único herdeiro do falecido.