A pensão de alimentos deverá ser atualizada periodicamente. Em regra, a atualização é anual.
O critério de atualização deve ficar, desde logo, previsto no acordo de regulação de exercício das responsabilidades parentais, no caso de pensões de alimentos devidas a menores, ou na sentença judicial se as responsabilidades parentais tiverem sido definidas no âmbito de uma ação judicial.
O critério habitualmente mais utilizado é o da inflação apurada para o ano anterior àquele que respeita a atualização.
Assim, em 2021, a pensão de alimentos será atualizada de acordo com a taxa de inflação apurada para 2020. Ora, de acordo com os dados preliminares do INE (Instituto Nacional de Estatística), o IPC (índice de preços no consumidor) para 2020 será fixado em 0%, registando-se uma inflação nula.
Assim, em termos práticos, e a confirmar-se uma taxa de inflação nula, as pensões de alimentos não sofrerão qualquer atualização em 2021.