Em casos de separação, sucede frequentemente que um dos cônjuges não conhece o paradeiro do outro.
Nestes casos, como pode ele obter o divórcio?
Não sendo possível obter o consentimento para o divórcio por parte de ambos os cônjuges, não será possível obter o divórcio junto de uma Conservatória do Registo Civil. Nestes casos, cabe ao cônjuge interessado no divórcio instaurar uma ação judicial para o efeito junto do tribunal.
Nesta ação judicial, o cônjuge que pretende obter o divórcio deverá fazer prova de algum dos fundamentos legais do divórcio. Tipicamente, a separação do casal por mais de um ano.
Caberá ao tribunal descobrir o paradeiro do cônjuge que será réu na ação de divórcio a fim de que ele possa participar no processo judicial. Não sendo possível encontrá-lo, proceder-se-á à sua citação edital, e o processo prosseguirá como se ele tivesse sido encontrado e, a final, será decretado o divórcio.