Não há cliente que não nos faça esta pergunta e a resposta é, invariavelmente, a mesma: depende…
Depende de o divórcio ter o consentimento de ambos os cônjuges;
Depende de existirem ou não filhos menores;
Depende de existir ou não acordo quando à pensão de alimentos, à atribuição da casa de morada de família, à composição da relação de bens, ao destino dos animais de companhia, etc.
No entanto, e se estiver em causa um divórcio que tenha o consentimento de ambos os cônjuges, e estes hajam chegado a acordo relativamente a:
- regulação das responsabilidades parentais relativamente aos filhos menores;
- atribuição da casa de morada de família;
- alimentos entre cônjuges;
- relação de bens;
- destino dos animais de companhia,
o processo será relativamente célere, tendo, em média, nas Conservatórias de Registo Civil da área metropolitana de Lisboa, uma duração que poderá variar entre 3 a 6 semanas. Se não existirem filhos menores, a duração do processo será consideravelmente menor, podendo mesmo o divórcio ser decretado no mesmo dia em que o pedido é formulado junto dos serviços da Conservatória.
Enfim, na eventualidade de desacordo relativamente a algumas daquelas matérias (exercício das responsabilidades parentais, pensão de alimentos entre ex-cônjuges, atribuição da casa de morada de família, etc), a questão terá de ser decidida pelo tribunal e, nesse caso, a duração do processo irá depender das vicissitudes do processo judicial e do número de pendências no Tribunal.