Pensão Alimentos

Alimentos devidos a filhos maiores de idade

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No presente texto pretende-se abordar, de forma muito breve e sucinta, as condições em que os pais estão obrigados a prover ao sustento dos filhos após estes atingirem a maioridade aos 18 anos.

Importa referir, desde logo, que a obrigação prover ao sustento dos filhos, no âmbito das relações parentais, decorre diretamente do dever de assistência, que vincula, reciprocamente, pais e filhos.

Assim, lei civil portuguesa prevê que os pais estão obrigados a prover ao sustento dos filhos, velando, pois, pela sua segurança, saúde e educação e garantido a satisfação das respetivas necessidades de habitação e vestuário.

Em regra, tal obrigação cessará com a maioridade (ou com a emancipação). Contudo, verificadas determinadas condições, a lei estabelece que essa obrigação possa ser protelada em benefício do bem-estar dos filhos, designadamente quando esteja em causa a conclusão da sua formação académica.

Os motivos que nortearam o legislador são facilmente compreensíveis: é que, atualmente, na generalidade dos casos, aos 18 anos a generalidade dos jovens não concluiu ainda a sua formação universitária e/ou profissional, bem como não possuem ainda meios de prover ao seu próprio sustento.

Note-se, todavia, que a obrigação de prover ao sustento e educação de filhos já maiores só existirá se, e na medida em que, seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento. Ou seja, e desde logo, haverá que ter em conta um período de tempo que seja razoavelmente necessário para a conclusão da formação em causa.

Acresce ao exposto que, ademais, é necessário que o beneficiário – o filho maior – careça, efetivamente, que lhe sejam prestados alimentos, o que não sucederá, por exemplo, nos casos em que é o mesmo tenha ao seu dispor rendimentos ou meios de fortuna que sejam de molde a permitir custear o seu sustento e educação.

Assim, e em jeito de conclusão, diremos que, em princípio, a obrigação de prover ao sustento dos filhos cessa com a maioridade, existindo casos em que, todavia, tal obrigação se mantém para além dos 18 anos.

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