Pensão Alimentos

O que posso fazer se a pensão de alimentos não for paga?

A resposta à questão implica saber, desde logo, se existe ou não uma pensão de alimentos definida pelo Tribunal ou no âmbito de um acordo homologado numa Conservatória do Registo Civil.

 

Se existir um valor fixado pelo Tribunal ou na Conservatória, deverá intentar-se uma acção judicial destinada a obter o pagamento, podendo o Tribunal determinar que seja efectuado um desconto no salário do progenitor que não cumpre e o dinheiro depositado directamente na conta do outro progenitor.

Tal acção judicial constituirá um incidente que correrá por apenso ao processo principal onde foi definido o montante a pagar. Isto – claro está – na eventualidade de a pensão ter sido fixada judicialmente.

O procedimento é o mesmo se estiver em causa uma pensão de alimentos fixada em acordo homologado na Conservatória. Também nesta eventualidade se deverá intentar uma acção judicial destinada a obter o pagamento coercivo.

Se não foi ainda fixado ainda qualquer valor para a pensão de alimentos, o primeiro passo passará, precisamente, por definir o valor devido. Se existir acordo entre os progenitores, deverão os pais dirigir-se a uma Conservatória do Registo Civil a fim de proceder à homologação do mesmo; Não havendo acordo, haverá que recorrer ao Tribunal a fim de ver definido o montante a pagar.

O tribunal avaliará as necessidades da criança ou jovem e as possibilidades dos pais e, após isso, definirá um montante a pagar a título de pensão de alimentos. Este montante será devido desde a data de entrada da acção em tribunal.

Na eventualidade de a pensão não ser paga, haverá então que recorrer ao incidente a que fizemos alusão em cima.

Se o Tribunal não conseguir cobrar coercivamente os montantes em dívida, nomeadamente por o devedor se encontrar desempregado e não possuir outros rendimentos ou bens, poderá recorrer-se, em certos casos, ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores que procederá ao pagamento da pensão devida ou de parte dela.

As informações contidas neste texto são referentes a pensões de alimentos devidas a menores.

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