Os casamentos celebrados por cidadãos portugueses no estrangeiro deverão ser transcritos em Portugal a fim de produzirem efeitos na ordem jurídica portuguesa.
A transcrição deverá ser feita junto de uma Conservatória de Registo Civil – ou num consulado português no estrangeiro – mediante a apresentação da certidão de casamento emitida pelas autoridades do país onde se celebrou o matrimónio. Deverá também ser apresentada a certidão de nascimento respetiva na eventualidade de o casamento ter sido celebrado com um cidadão estrangeiro. Se tiver sido outorgada convenção antenupcial, o pedido deverá ser acompanhado de fotocópia autenticada da mesma.
No caso de casamento realizado num consulado português, o casamento será transcrito em Portugal sem que seja necessário efetuar qualquer requerimento para o efeito.
O processo de transcrição tem associado um custo emolumentar de €120.00, a que acrescerão €30.00 na eventualidade de existência de convenção antenupcial.