Casamento, Regime de Bens

Dever de contribuição dos cônjuges para os encargos da vida familiar

O dever de contribuição para os encargos da vida familiar está consagrado no artigo 1675.º do Código Civil e consiste num corolário do dever de assistência a que estão mutuamente obrigados os cônjuges.

É um dever que recai sobre ambos, de harmonia com as possibilidades de cada um. Assim, se um dos cônjuges tiver rendimentos superiores aos do outro cônjuge, a sua contribuição em dinheiro para os encargos da vida familiar deverá também ser superior.

Mas este dever pode também ser cumprido, não apenas em dinheiro, mas sim pela realização de trabalho doméstico e nas tarefas relacionadas com a educação e manutenção dos filhos.

No caso de incumprimento deste dever por parte de um dos cônjuges, pode o outro recorrer ao tribunal e exigir que parte do salário do seu salário, por exemplo, lhe seja entregue todos os meses.

No caso de recurso ao tribunal, o cônjuge que se senta lesado deverá deitar mão do mecanismo previsto no art. 992º do Código de Processo Civil, devendo indicar logo os rendimentos do seu cônjuge e a quantia que pretende receber, justificando o pedido. 

O tribunal pode determinar que a entidade empregadora entregue directamente ao cônjuge que formula o pedido, mensal ou semanalmente, por exemplo, uma parte do salário do marido/mulher.

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