Divórcio

O que é a separação judicial de pessoas e bens?

Nos artigos 1794º e seguintes, o Código Civil prevê a figura da separação judicial de pessoas e bens.

A separação judicial de pessoas e bens trata-se de um instituto afim do divórcio, por via da qual se produzem muitos dos efeitos deste, sem que, todavia, se dissolva o laço matrimonial.

Assim, e desde logo, no que respeita aos respectivos efeitos patrimoniais, a separação produz os mesmos efeitos que o divórcio, podendo, pois, ser logo realizada a partilha dos bens comuns.

Já no que respeita aos efeitos pessoais, a separação não dissolve o casamento, mas extingue os deveres de coabitação e assistência.

A separação poderá ser requerida por ambos os cônjuges junto da Conservatória do Registo Civil, em caso de acordo, ou poderá ser decretada pelo Tribunal em ação intentada por um dos cônjuges contra o outro, sendo litigiosa.

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